Quem opera diariamente no sistema de justiça brasileiro depara-se com um fenômeno incômodo, opera inegável: a imprevisibilidade. Em algum momento, tornou-se comum observar casos com idêntica moldura fática e jurídica receberem soluções diametralmente opostas, a depender do órgão julgador ou do estado de espírito de quem decide. O Direito, que deveria funcionar como um elemento de estabilização das expectativas sociais, frequentemente opera sob a lógica de uma loteria.

Essa loteria jurídica não é um problema de falta de leis. Aliás, o Brasil possui um dos arcabouços normativos mais vastos do mundo. A crise, fundamentalmente, não é legislativa; é metodológica e decisória.

O Diagnóstico do Caos: Do Positivismo ao Voluntarismo

Durante muito tempo, acreditou-se que a aplicação do Direito se reduzia a um silogismo mecânico: a subsunção da faticidade à norma abstrata. O positivismo clássico, contudo, ruiu sob o peso da complexidade contemporânea. O problema é que o espaço deixado por ele não foi preenchido por uma racionalidade alternativa, mas sim por um voluntarismo perigoso.

Como bem adverte Lenio Streck em sua crítica ao pan-principiologismo, passamos a ignorar o texto da lei em nome de uma suposta “vontade de justiça” do julgador. Os princípios jurídicos, que deveriam servir como vetores de integridade e coerência — como ensina Karl Larenz —, foram transformados em coringas ornamentais. Invoca-se a “dignidade da pessoa humana” ou o “interesse público” não como o ápice de uma densa reconstrução dogmática, mas como um atalho para justificar preferências pessoais.

Quando tudo é princípio, nada é princípio. E quando a decisão jurídica depende do voluntarismo individual, a segurança jurídica deixa de existir.

O Colapso das Ferramentas Tradicionais

Diante desse cenário, as teorias da argumentação clássicas começam a demonstrar fadiga. A célebre fórmula de ponderação de Robert Alexy, por exemplo, embora genial em sua estrutura teórica, foi severamente deturpada na práxis brasileira. A colisão de direitos fundamentais virou um palco onde o julgador decide qual peso atribuir a cada prato da balança de forma puramente intuitiva, sem prestar contas dos critérios racionais que sustentam esse peso.

O resultado é um Direito fragmentado, onde a fundamentação das peças processuais e das sentenças tornou-se puramente ornamental. Argumenta-se para justificar uma escolha prévia (o famoso decido primeiro, fundamento depois, conforme confessou o aposentado Ministro Marco Aurélio Mello em cerimônia por seus vinte anos no STF), e não para descobrir a resposta constitucionalmente adequada através do discurso lícito.

A Resposta Necessária: A Argumentação Multinível

É preciso resgatar a racionalidade. O operador do Direito não pode ficar refém nem da exegese estrita, incapaz de responder às nuances da realidade, nem do voluntarismo sem amarras. É preciso haver um método de controle.

Em abril de 2019, defendi na Universidade de Brasília (UnB) uma dissertação de mestrado que buscava justamente desenhar uma saída para esse labirinto metodológico: a Teoria da Argumentação Multinível (TAM). A tese partia da premissa de que a decisão jurídica não se esgota em uma única camada linear; ela exige o trânsito controlado por diferentes níveis de linguagem, validade e dogmática.

Sete anos depois, provocado pela complexidade diária da atuação institucional e pelas profundas transformações tecnológicas que vivenciamos, percebi que aquelas bases precisavam ser reabertas, oxigenadas e expandidas. Nos bastidores, um trabalho minucioso de revisão, complementação e atualização metodológica já está em execução.

O objetivo é claro: transformar aquela pesquisa em um instrumental definitivo e aplicável para o enfrentamento da crise decisória do nosso tempo. Nas próximas semanas, utilizarei este espaço no LucasNonato.blog.br para compartilhar, em primeira mão, os fragmentos e as engrenagens teóricas que farão parte desta nova obra.

Se você também recusa o Direito superficial e busca o rigor da alta performance argumentativa, convido a acompanhar esta trajetória. O debate sobre as regras do jogo está começando.